ABIHPEC pleiteia alterações na “Lei do Bem”


A Lei 11.196/2005 publicada em 22/11/2005, também conhecida como Lei do Bem, é o principal instrumento de fomento à inovação no Brasil. Diante da crise da COVID-19, que impactará a economia no curto e médio prazo, mais do que nunca ela precisa ser efetiva no incentivo à inovação.

Assim, a ABIHPEC preocupada com relação à manutenção do ecossistema brasileiro de inovação e em prol de suas associadas e do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, pleiteou ao Ministério da Economia (ME) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a alteração da lei, uma vez que ela impede que as empresas que não tenham resultado fiscal positivo possam usufruir do incentivo fiscal definido no artigo 19.

A proposta da ABIHPEC, como medida paliativa, é a eliminação do § 5º e do § 6º do artigo 19 da Lei 11.196/05 e, consequentemente, dos § 6º e § 7º do artigo 8 do Decreto 5.798 de 7 de junho de 2006 que a regulamenta. O pleito segue em análise com o ME e MCTIC.



Fonte: ABIHPEC
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